JUSTIFICATIVA: 


CONSIDERANDO que o art. 170 da Constituição Federal garante a livre iniciativa, entendida esta como a liberdade dos cidadãos poderem implementar atividades econômicas sem a in­tervenção fatal do Estado; 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em sede da Ação Direta de Inconstitucio­nalidade 6341/2020, proferiu entendimento no sentido de a regulamentação normativa e administrativa no que tange ao combate à COVID-19 são concorrentes entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal; 

CONSIDERANDO que no ordenamento jurídico não há direitos absolutos e que há necessidade de se harmonizar direito à saúde com economia; 

CONSIDERANDO que lojas de produtos ópticos têm encontrado dificuldades com fiscalizações que não compreendem que as atividades de tais comércios têm caráter de saúde; 

Submetemos aos Nobres colegas esta propositura de projeto de lei ordinária, visando a pro­teção do povo sorocabano. 

Sendo assim, requeremos de nossos Excelentíssimos colegas votos favoráveis à aprovação deste PL.